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O direito do preso de receber visitas em tempos de pandemia

  • Foto do escritor: Keldheky Maia
    Keldheky Maia
  • 2 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Conforme noticiado amplamente pela mídia, o mundo passa por uma pandemia jamais vivenciada, razão pela qual, inicialmente, a Organização Mundial da Saúde emitiu várias recomendações, com a finalidade de combater a COVID-19.


No Brasil, os Governos (federal, estadual e municipal) passaram a tomar medidas de combate à COVID-19 em março de 2020, através de decretos, suspendendo as atividades não essenciais do comércio, aulas escolares, entre outras que causam aglomerações de pessoas.


Entre as medidas adotadas para combater a pandemia, está a suspensão das visitas aos presos.





Nesse aspecto as normas de saúde chocam-se com algumas normas infraconstitucionais, dentre elas o artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais, que assegura o direito da pessoa presa de receber visitas do cônjuge ou companheira, parentes e amigos.


No entanto, apesar do conflito dessas normas ser necessário e inevitável no momento, o Estado não pode se manter inerte, devendo providenciar meios para minimizar o prejuízo da pessoa presa, quando da mitigação do seu direito.


O direito de visita que possui a pessoa presa é importante, pois contribui com a sua saúde psicológica.





Nesse sentido, alguns Estados adquiriram tablets, com a finalidade de interação do preso com a família, através de videoconferência.


No Estado do Acre, essa interação está sendo feita através do envio de cartas, que estão sendo deixadas semanalmente quando da entrega de materiais de higienização.


Importante observar que esse tratamento deve ser garantido a todos os presos.


Desse modo, caso alguma pessoa presa esteja sendo impedida de receber cartas de familiares, deve o familiar contactar um advogado, a fim de garantir o direito que está sendo violado, inclusive, podendo propor outras medidas a serem adotadas, sempre verificando a possibilidade de o Estado atender a proposta, que caso aceita, deverá ser estendida a todas as pessoas presas daquela unidade prisional.

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